
Às, 12.05 PC é contactado por alguém que trata por doutor e que o convida para almoçar no restaurante D. Manuel. Como ainda foi possível apurar, Carolina telefonou a PC às 15.02, confirmando que ia à bola à noite e que estava a secar o cabelo no cabelereiro.
Tendo acontecido a conversa entre Araújo e PC às 13.00, e tendo almoçado PC no D. Manuel enquanto Carolina estava em Gaia, é notório que a mesma prestou falsas declarações e incorre no crime de falsos testemunho agravado, porque náo assistiu ao telefonema e não podia ter conversa explicativa desse telefonema. O que foi corroborado por Vítor Baía, Jorge Costa e José Carlos Esteves. Pelo que se pede para extrair certidão para o DIAP do Porto.
Voltamos à estaca de partida, ao crime de corrupção. Destinado a altetrar ou falsear resultados.
No despacho de reabertura, diz a procuradora adjunta que teriam PC, Araújo, Luis Lameira e Reinaldo Teles cometido crime de corrupção desportiva activa e os arguidos Jacinto Paixão, Manuel Quadrado e José Chilrito crimes de corrupção desportiva passiva. É o que diz a acusação, PC e Araújo em co-autoria, Reinaldo em autoria, e 2 crimes aos arbitros. Lameira deixou de ser arguido e Reinaldo Teles co-arguido na reabertura. Lameira não prestou auxilio doloso relacionado mercandejar com o cargo, assim, não foi possível obter relação consistente, colaborando para o suborno e alteração da verdade desportiva.
Jacinto Paixão, através de empresário António Araújo, pediu o serviço de prostitutas, violando se necessario regras do jogo, isto segundo a acusação. Pediu a Lameira para este arranjar meninas para a noite e este telefonou a Araújo pedindo que o contactasse. Em que ficamos? Lameira participou ou não? Diz lameira que Araújo se ofereceu para quando ele fosse ao Porto arranjaria mulheres para encontros, Lameira disse que não precisava, conversa que surgiu no meio de outros assuntos que abordava com Jacinto. Lameira sabia que Araújo era empresário de jogadores e adepto do FC Porto, não tendo conhecimento de ligação directa com PC e nunca na conversa com Paixão falaram disto. Não tem suporte rogatório, nem existe prova de contacto entre Araujo, Lameira e Reinaldo teles. Despacho arquivamento contraria a fáctica acusação em relação a Lameira. Nao podem reverter-se como acusação no mesmo crime Araujo e PC.
Nao se pode colocar na acusação que Araújo proporcionava prostitutas em troca de favorecimento da sua equipa, violando asregras do jogo. E que conversas há entre Araújo e Paixão? Apenas a solicitação de prostitutas? Do que falam? Só por conjectura... Só é possivel por conjectura ou imaginação, apenas como prova existente nos autos. Os números não falam, ora só por imaginação... É socialmente inadequado pedir prostitutas? Não. Há alguma declaração de contrapartida por acto ou omissão dos seus deveres? Não.
Não se prova que qualquer dirigente do FC Porto tenha proporcionado favores sexuais.
A acusação escora-se no relatório pericial.
As transcrições das escutas também não se mostram correctas.
Por exemplo, quando Araújo fala de fruta, PC responde:
Entendemos, pois, que não foram prestados favores pelo FC Porto.
A livre convicção não pressupõe, dignifica que o tribunal deve apreciar os factos com capacidade crítica, afastando subjectivismos, dando como provado exame cientifico da prova.
A exigência surge como autêntico remédio e assegura que o processo se pautou por regras de seriedade e rigor.
Na verdade, erros apontados ao árbitro no jogo não são mais do que aqueles que foram considerados pelos agentes da PJe nao resultado de qualquer perícia. Por exemplo, diz-se que FC Porto inaugurou o marcador na sequência de um canto que nasce de um lance em que um jogador do FC Porto parece estar em fora-de-jogo.