Negligência e Imprudência

Caro Leitor Muito Atento,
A arbitragem e as Leis são interessantes, porque motiva o estudo, a discussão das decisões e da aplicação das Leis do Jogo.
A participação e discussão no fenómeno futebol, não deve somente centralizar-se nas tácticas, nas transferências e resultados dos jogos.
Discutir a arbitragem e as Leis do Jogo é salutar, porque, se os legisladores abrirem o debate, poderão levar a algumas reformas das 17 Leis do Jogo.
É sempre bom recordar, que nas reuniões anuais da F.I.F.A., concretizam-se umas e adiam-se outras decisões de alterações às Leis.
Um jogo pode ser marcado por muitas atitudes irregulares.
Se os jogadores, não evitarem estas situações, não permitidas pelas Leis do Jogo, proporcionam ao árbitro aquilo que ele não quer; muita intervenção e pouco espectáculo futebolístico.
Para adequar o texto em consonância com as Leis do Jogo, a Lei 12 prevê a existência de faltas cometidas por negligência e imprudência e nesta Lei, em termos disciplinares, incorpora o cartão amarelo e o cartão vermelho.
A negligência produz acontecimentos de culpa e de prejuízo em alguém, é o termo que designa falta de cuidado numa determinada situação do jogo.
É frequentemente utilizada, como sinónimo dos termos descuido, incúria e desleixo.
Imprudência é um comportamento de precipitação, de falta de cuidado.
Consiste na violação das regras de conduta nas leis do jogo.
É o jogar sem precaução, precipitado, imponderado.
Uma característica fundamental da imprudência é que nela, a culpa se desenvolve paralelamente à acção.
Porque considerei, em linguagem "corrente" no lance de Derlei, a brutalidade e a força excessiva ao mesmo nível de negligência e imprudência?
Porque na ultima expulsão de Derlei na Figueira da Foz, considerar um comportamento violento é excessivo.
Ao mesmo tempo, embora mais perto da realidade, incorporar na brutalidade, também não será o mais fiel aos olhos de quem viu o jogo e as imagens, pois o conceito de brutalidade é mais lato.
Derlei abordou o lançe de uma forma negligente e ao fazê-lo, utilizou uma força excessiva para com o adversário, daí a expulsão.
O Jogador abordou o lance de uma forma imprudente e ao fazê-lo utilizou uma força excessiva para com o adversário daí a expulsão.
Vai dar ao mesmo, mas é certamente mais justo e adequado.
O legislador (IB), teve a preocupação em adequar o texto, em consonância com as Leis do Jogo, pois previu com naturalidade a existência de faltas cometidas por negligência e imprudência.
Será que, em outra qualquer actividade profissional, a negligência e a imprudência tem da parte de quem julga apenas uma sanção leve?
Claro que não.
Tal como no futebol, há espaço para as duas acções disciplinares.
A análise terá sempre em consideração como foi imprudente, como foi negligente e como utilizou a força excessiva.