AFINAL AINDA NÃO ACABOU...


"O Ministério Público já recorreu da não ida a julgamento de Pinto de Costa no caso da "fruta".
Nas alegações, a procuradora responsável critica o juiz pelo "empenho" em investigar os passos de Carolina Salgado no dia do alegado crime.
A magistrada Olga Coimbra, do MP junto do Tribunal de Instrução Criminal do Porto, considera que a ex-namorada do presidente do F. C. Porto pode não ter mentido quando disse ao juiz que estava ao lado de Pinto da Costa, pelas 13 horas de 24 de Janeiro de 2004, quando este recebeu o célebre telefonema do empresário António Araújo em que, através de expressões como "fruta" e "café com leite" terá sido combinada a oferta de um serviço de prostitutas ao árbitro Jacinto Paixão e respectivos fiscais-de-linha.
Isto para contrariar o que, através da análise da sequência das chamadas de Pinto da Costa interceptadas naquele dia pela PJ, foi classificado pelo juiz Artur Guimarães Ribeiro como fortes indícios de que Carolina, à hora do telefonema, estava algures entre a casa da mãe, em Gaia, e o cabeleireiro - não podendo, portanto, estar ao lado de Pinto da Costa -, o que até motivou a extracção de uma certidão por crime de falsas declarações.
"No decurso do tempo (entre as 12,05 horas e as 13 horas, quase uma hora), o Mm.º Juiz não sabe, nem as escutas o dizem, se aquela testemunha se encontrava ou não com o arguido Pinto da Costa. Pelo menos não é impossível que tal tenha acontecido, atendendo à fácil mobilidade de que ambos gozavam", argumenta a procuradora.
O MP classifica, por outro lado, como "genéricos e nada fiáveis" as versões de Vítor Baía, a Jorge Costa, José Carlos Esteves e Afonso Ribeiro: "Todos dizem que Pinto da Costa esteve no hotel e almoçou com a equipa, nesse dia, [quando] é o próprio arguido a dizer que almoçou no restaurante D. Manoel, o que resulta até de forma clara das escutas".
Olga Coimbra argumenta que, mesmo que Carolina não estivesse ao lado de Pinto da Costa pelas 13 horas (como garantira ao juiz), era possível a testemunha ter tido conhecimento posterior da conversa da "fruta", pois esteve no estádio onde decorreu o jogo F.C. Porto-Amadora.
Ainda assim, mesmo sem Carolina, diz existirem indícios para mandar a julgamento o dirigente e restantes cinco arguidos. Reconhece a procuradora que o depoimento que reabriu o caso, pode suscitar "algumas reservas", mas "não pode ser ignorado e considerado falso, para mais quando se apresenta em perfeita harmonia com muitos outros elementos probatórios", como as escutas.
"Aliás, será de toda a utilidade a sua submissão a julgamento para que se esclareçam todas as dúvidas, incluindo as lançadas pelo Mm.º juiz", conclui.
A decisão final caberá ao Tribunal da Relação do Porto.
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in JN