FRUTA AFINAL É UM MELÃO


BnA, sempre na brecha, fornece à sua clientela a parte substancial do despacho que juiz Artur Coimbra Ribeiro que se manifestou pela não pronúncia de PC, Reinaldo, Araújo, Paixão, Quadrado e Chilrito para julgamento:


Começou por indeferir as questões invocados pelas defesas quanto à inconstitucionalidade e nulidade das escutas, bem como quanto à incompetência do MP para reabrir o processo. "Escutas foram julgadas válidas em certidão extraída do processo originário, em Gondomar, considerando que estamos perante um crime de catálogo, serão válidas se não houver alteração do crime.

Quanto aos indícios, toda a gente sabe que o processo esteve arquivado e que foi reaberto com base num depoimento de Carolina Salgado. Teceram-se considerações quanto à validade do depoimento. Foi dada razão da sua ciência e veracidade devido à proximidade doméstica com Pinto da Costa. Num segundo depoimento, CS diz apenas generalidades sobre factos indiferenciados, o que disse já toda a gente sabia, pouco mais veio acrescentar.

Os arguidos têm o direito de contraditar todos os testemunhos e crime não pode ser mudado sem o arguido poder contraditar, tal como diz Gomes Canotilho. No seu depoimento em relação ao processo do jogo com o Beira-Mar Carolina foi um pouco precisa. Diz que não acompanhava muito bem os contactos de Pinto da Costa e que presenciou várias visitas a sua casa de árbitros de futebol. Bem, se não acompanhava de perto... O seu depoimento, neste caso, é desmentido pelas escutas. PC foi escutado desde Outubro de 2003 até Maio de 2004, durante 7 meses, quase uma época futebolística e o resultado foi...dois casos.

Nos termos expostos, testemunhos vieram definir factos concretos em tempo de lugar e modo. Recorda-se que embora não possa precisar a hora,Carolina disse que durante a tarde houve telefonema em que PC e Araújo falavam de prostitutas e das preferências de cada um, utilizando expressões como "fruta de dormir". Que não ouviu qualquer referência, só veio a saber do que se tratava quando Jorge Nuno lhe disse o que se passava, que não e recorda da hora da conversa, não podendo dizer se assistiu a um ou mais telefonemas. Dos sete meses de escuta apenas resulta escuta nos autos chamada às 13 horas de Araújo para PC. Foi possível constatar que a testemunha às 11 hioras e 3m ligou por telemovel ao arguido PC dizendo que estava tudo em ordem e que iria para a sua mãe em Gaia, vindo o arguido para o Porto, dizendo PC: "ok".
Às, 12.05 PC é contactado por alguém que trata por doutor e que o convida para almoçar no restaurante D. Manuel. Como ainda foi possível apurar, Carolina telefonou a PC às 15.02, confirmando que ia à bola à noite e que estava a secar o cabelo no cabelereiro.
Tendo acontecido a conversa entre Araújo e PC às 13.00, e tendo almoçado PC no D. Manuel enquanto Carolina estava em Gaia, é notório que a mesma prestou falsas declarações e incorre no crime de falsos testemunho agravado, porque náo assistiu ao telefonema e não podia ter conversa explicativa desse telefonema. O que foi corroborado por Vítor Baía, Jorge Costa e José Carlos Esteves. Pelo que se pede para extrair certidão para o DIAP do Porto.
Voltamos à estaca de partida, ao crime de corrupção. Destinado a altetrar ou falsear resultados.
No despacho de reabertura, diz a procuradora adjunta que teriam PC, Araújo, Luis Lameira e Reinaldo Teles cometido crime de corrupção desportiva activa e os arguidos Jacinto Paixão, Manuel Quadrado e José Chilrito crimes de corrupção desportiva passiva. É o que diz a acusação, PC e Araújo em co-autoria, Reinaldo em autoria, e 2 crimes aos arbitros. Lameira deixou de ser arguido e Reinaldo Teles co-arguido na reabertura. Lameira não prestou auxilio doloso relacionado mercandejar com o cargo, assim, não foi possível obter relação consistente, colaborando para o suborno e alteração da verdade desportiva.
Jacinto Paixão, através de empresário António Araújo, pediu o serviço de prostitutas, violando se necessario regras do jogo, isto segundo a acusação. Pediu a Lameira para este arranjar meninas para a noite e este telefonou a Araújo pedindo que o contactasse. Em que ficamos? Lameira participou ou não? Diz lameira que Araújo se ofereceu para quando ele fosse ao Porto arranjaria mulheres para encontros, Lameira disse que não precisava, conversa que surgiu no meio de outros assuntos que abordava com Jacinto. Lameira sabia que Araújo era empresário de jogadores e adepto do FC Porto, não tendo conhecimento de ligação directa com PC e nunca na conversa com Paixão falaram disto. Não tem suporte rogatório, nem existe prova de contacto entre Araujo, Lameira e Reinaldo teles. Despacho arquivamento contraria a fáctica acusação em relação a Lameira. Nao podem reverter-se como acusação no mesmo crime Araujo e PC.
Nao se pode colocar na acusação que Araújo proporcionava prostitutas em troca de favorecimento da sua equipa, violando asregras do jogo. E que conversas há entre Araújo e Paixão? Apenas a solicitação de prostitutas? Do que falam? Só por conjectura... Só é possivel por conjectura ou imaginação, apenas como prova existente nos autos. Os números não falam, ora só por imaginação... É socialmente inadequado pedir prostitutas? Não. Há alguma declaração de contrapartida por acto ou omissão dos seus deveres? Não.
Não se prova que qualquer dirigente do FC Porto tenha proporcionado favores sexuais.
A acusação escora-se no relatório pericial.
As transcrições das escutas também não se mostram correctas.
Por exemplo, quando Araújo fala de fruta, PC responde:

- Não é preciso, já foi mandada.

Quando falou em JP, PC diz que se referia a Joaquim Pinheiro. A própria Carolina se refere a Pinheiro como um dos indivíduos que intervinha neste tipo de serviços, inexistindo qualquer tipo de vigilância da polícia.
Entendemos, pois, que não foram prestados favores pelo FC Porto.

A livre convicção não pressupõe, dignifica que o tribunal deve apreciar os factos com capacidade crítica, afastando subjectivismos, dando como provado exame cientifico da prova.

A exigência surge como autêntico remédio e assegura que o processo se pautou por regras de seriedade e rigor.

Na verdade, erros apontados ao árbitro no jogo não são mais do que aqueles que foram considerados pelos agentes da PJe nao resultado de qualquer perícia. Por exemplo, diz-se que FC Porto inaugurou o marcador na sequência de um canto que nasce de um lance em que um jogador do FC Porto parece estar em fora-de-jogo.


(continua)