Ainda a bola na mão...



A questão dos lances de bola na mão ou mão na bola é algo que remonta aos primórdios do futebol e, ao que se vê, acompanhara o desporto-rei, jornada a jornada, quer o Pedro Henriques queira ou não, ou ache que se fala demasiado sobre este tipo de lance.
Aliás, no fim-de-semana passado, Benquerença decidiu bem ao deixar prosseguir o jogo quando a bola tocou no braço de Liedson, resultando no segundo golo do Sporting em Setúbal.
É que somente há falta, insista-se, quando a mão ou o braço tocam, deliberadamente, a bola.
Uma opção bem diferente de Pedro Henriques no mediático Benfica – Nacional, uma interpretação que, recorde-se, até nem foi a primeira do árbitro lisboeta.
Foi ele quem, também, já tinha visto, no Estádio do Bessa, uma mão deliberada de um jogador boavisteiro – grande penalidade – que consagrou o Benfica como campeão.
Aliás, devemos recordar, que este árbitro já tinha desautorizado o seu árbitro assistente, num jogo da época passada com o Sporting, quando este assinalou grande penalidade, por mão de Katsouranis e ele, ignorando tal decisão, ordenou um lançamento de bola ao solo.
E o que dizer do Leixões SC, que também não ganhou o jogo com o Estrela da Amadora, por causa de um braço de Bruno China, que muitos dizem não ter sido deliberado? O facto de a bola bater, não deliberadamente, na mão ou num braço não é punível, por si só, mesmo que o referido jogador obtenha para si ou para o colega vantagem para poder jogar a bola ou fiquem de posse da bola. Não terá sido este caso de Bruno China, no último jogo do clube de Matosinhos, vendo a sua equipa ser punida com uma grande penalidade injusta? E porque não se falou nisso?
Por tudo isto, é necessário definir-se um comportamento uniforme por parte dos árbitros.
Aliás, pode a Comissão de Arbitragem da Liga, mesmo sem ferir de morte o espírito da Lei, em situação excepcional e fundamentada, decidir, antes do inicio da época, o critério nas jogadas de bola na mão, para que a justiça seja salvaguardada e a Lei cumprida.