A REVOLTA DOS APITADORES


DECLARAÇÃO PÚBLICA
Os abaixo assinados, Árbitros do Futebol Português, tendo tido conhecimento do Acórdão proferido pelo Conselho de Disciplina (através do qual seus colegas Árbitros são condenados, por alegada falsificação de Relatórios, em pesadas penas de suspensão), por terem omitido nos Relatórios de Jogo a menção da entrega de oferendas que receberam das vários Clubes cujos jogos arbitraram, vêm, em nome da VERDADE e da JUSTIÇA, dar a conhecer e esclarecer o seguinte:
1 - Desde que existe Futebol, todos os Clubes – e a própria FPF - presenteiam os Árbitros designados para os seus jogos com lembranças, sendo tal facto conhecido de todos os intervenientes na partida, desde a equipa adversária aos vários Delegados aos jogos;
2 - Nessas lembranças incluem-se além de merchandising dos Clubes, tais como galhardetes e medalhas e, bem assim, outros produtos de cariz local ou regional (da área onde o Clube visitado se insere).
3 – Enquadravam-se nesse tipo as pequenas lembranças que a esmagadora maioria dos clubes visitados, inclusive o Gondomar SC, presenteava as equipas de arbitragem que o visitavam, como é do conhecimento de todos quanto estavam ligados ao Futebol, tanto assim que
4 – era do inteiro conhecimento da FPF quer a existência de tais lembranças quer o facto de a oferta de tais lembranças nunca ter sido, por nenhum Árbitro, relatada/inserida/escrita no Relatório de jogo, e nunca, por tal facto, a FPF levantou ou puniu qualquer Árbitro;
5 – Tanto assim que nunca – até ao passado dia 6 de Junho – a FPF informou os Árbitros, e os demais Agentes do Futebol, que deveriam mencionar a entrega de tais ofertas no Relatório de Jogo;
6 – Bem como nunca foi dito aos Árbitros, nas diversas acções de formação da FPF, quer as realizadas sob a égide da FPF quer da LPFP, que tal procedimento era obrigatório e que a omissão seria punida;
7 - A própria UEFA, em circular do ano de 2002, autorizou que os Árbitros fossem presenteados por lembranças desde que o valor das mesmas não excedesse os 200 francos suíços (actualmente algo como 150 euros), nada referindo que, apesar de tal “autorização”, essa oferta teria de ser inserida no Relatório de Jogo;
8 - Em face desta situação, os Árbitros abaixo-assinados não compreendem o acórdão do Conselho de Disciplina da FPF que aplicou penas de suspensão aos árbitros que, assumiram tais procedimentos, os quais e pelas razões expostas entendem que não constituem infracção disciplinar, manifestando-lhes sua solidariedade pessoal e institucional.


* Texto do abaixo-assinado rubricado pelos árbitros portugueses em defesa dos árbitros castigados pelo CD da FPF por "falsificação de documento"