Não vale sair de campo para pôr o adversário em fora-de-jogo


No jogo entre o Estoril e o Penafiel (2-2), da 20.ª jornada da Liga de Honra, realizado domingo de manhã e transmitido em directo pela Sport TV, o lance do segundo golo dos penafidelenses, apontado por Franco, foi correctamente avaliado pela equipa de arbitragem liderada pelo setubalense João Ferreira.
A jogada começou num pontapé de canto, com a bola a sobrar para Franco fazer o golo. Mas, antes do central do Penafiel marcar, um defesa do Estoril, que estava junto ao poste, saiu ostensivamente do campo para tentar colocar o adversário em situação de fora-de-jogo e iludir o árbitro assistente. Não o conseguiu e o golo foi validado.
A Lei do Fora-de-jogo prevê estas e outras situações. Se um jogador da equipa que ataca, em nítida posição de fora-de-jogo, sai do terreno para mostrar ao árbitro que não quer participar na jogada, este não deve assinalar fora-de-jogo.
Estar em posição de fora-de-jogo não constitui por si só uma infracção e, nesta situação, não é necessário o jogador sair do terreno.
Quanto ao lance do Estoril-Penafiel, em que o defesa canarinho saiu do campo com o fim de colocar o adversário em posição de fora-de-jogo - ficava apenas um defensor, o guarda-redes, entre Franco e a baliza -, a lei diz que o árbitro assistente deve permitir que a jogada continue e que o defensor deve ser advertido com cartão amarelo se o árbitro considerar que saiu do campo por razões tácticas ou para tentar iludir a equipa de arbitragem, o que representa um comportamento antidesportivo.