NACIONAL-BENFICA E OUTRAS COISAS...

Acabei de assistir a dois orgasmos em directo em horário nobre e num canal público. Rui Moreira e Rui Oliveira e Costa, dois preclaros paineleiros da nossa praça, atacaram o nosso sistema de justiça a propósito do arquivamento do processo relativo ao jogo Nacional da Madeira-Benfica. Como de costume, estes senhores falam do que não sabem. Falam para ficar bem na fotografia e de cor e salteado, para não dizer outra coisa... São pessoas que proclamam a justiça mas que não gostam que esta seja praticada. Mal ou bem. Aliás, a máquina da justiça nunca reclamou a virtudade da infalibilidade. O mesmo devia acontecer com a "ciência" das sondagens do senhor Costa ou com o proclamar do empreendorismo por parte de quem já nasceu rico como é o caso do senhor Moreira. Ao contrário do que diz o meu amigo Vila Pouca, não sou parte no processo, nem expert na matéria, mas acompanho-o desde a primeira hora e os meus arquivos aí estão para provar que o fiz pelo menos esforçando-me por dar todos os lados dos factos - como podem verificar, no meu pequeno livro que o Record editou até lá está um capítulo sobre o Apito Encarnado...
Porque a clientela do BnA merece o melhor aqui deixo as explicações do juiz Pedro Miguel Vieira para o arquivamento deste processo, recordando que outro juiz de instrução já mandou para julgamento Pinto da Costa, Augusto Duarte e António Araújo - três dos arguidos hoje não pronunciados - no caso relativo ao jogo Beira-Mar-FC Porto, onde está por explicar uma visita do árbitro a casa do presidente portista dois dias antes desse jogo.

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Quanto à matéria essencial e indícios, em relação a Pinto da Costa e como mais ou menos resultou das alegações do sr procurador a decisao será de não pronuncia. Nao há no processo, e já nao havia parece-me em sede de inquérito, prova que pudesse fazer presumir que num julgamento pudesse ser condenado. As escutas não dizem respeito nenhuma delas à pessoa de Pinto da Costa, nem directa nem indirectamente, há apenas uma referência de Araújo, que quer falar com PC de assunto importante mas em curso estavam negociações entre os dois clubes, havia sempre esta possibilidade de entendimento. A meu ver havia ainda motivos mais óbvios para esta decisão: o telefonema que desencadeia é feito por iniciativa de Rui Alves, para Araújo, nesse telefonema que de facto é suspeito, fala-se em trabalhar o árbitro e acorda-se em fazer esse trabalho. Depois desse acordo ter sido estabelecido terá havido a entrada de PC no acordo, que teria aderido ao acordo já estabelecido, o que não faz muito sentido porque a distância pontual entre o Benfica e o FCPorto era já de nove pontos e o interesse em comprar o árbitro era relativo, seria mais importante comprar o árbitro do jogo do Sporting, mas, pior do que isso, não faz muito sentido que o arguido se arrisque em processo criminoso quando já havia acordo estabelecido entre o presidente do Nacional e o empresário. Ora, se o Nacional fosse o beneficiado esse facto teria benefício directo para o FCPorto. Não fazia muito sentido que PC, sabendo desse acordo, aderisse a esse plano tal como não fazia muito sentido que fosse o FCPorto a pagar contrapartida por uma decisão inicial do presidente do Nacional. Portanto, por tudo isto parece-me que não deveria sequer ter sido deduzida acusação quanto a Pinto da Costa. É certo que esta é uma realidade parcial, é extraáda de processo onde há mais factos, mas por decisão do MP foi decidido dividi-la em certidões. O que está em apreciação é só parte, não sabemos se analisado no seu conjunto a decisão de não pronúncia não seria diferente. Conforme o caso foi apresentado, não devia ter sido deduzida acusação e a prova produzida na instrução a versão de PC sai reforçada, no que respeita aos negócios em curso entre os dois clubes.
Quanto aos demais arguidos, decisão é também de não pronúncia porque não ficou demonstrado que tivesse existido aquela oferta daquele contrapartida e que tivesse havido abordagem no sentido do árbitro beneficiar o Nacional. Resumidamente, a acusação baseia-se nas transcrições e quanto à existência de vantagem que compensasse actuação parcial do árbitro a acusação é vaga, completamente genérica e pouco ou nada diz e porque não tem prova. Diz-se que foi oferecida vantagem patrimonial não concretamente apurada e que o árbitro a recebeu noutro momento. Isto desde logo não permitia concluir. Mas pior...a prova produzida no processo não permitia que o MP tivesse concluído nesse sentido. Admitindo que há um telefonema suspeito – a tentativa da expressão trabalhar o árbitro, o tribunal também percebe um bocadinho de futebol... Dizer que trabalhar era no sentido de junto dos jogadores avisá-los para o estilo do árbitro não faz sentido, para isso não era preciso contactar o árbitro. Fica-se sem perceber muito bem o que é que aconteceu depois, há a marcação de um encontro e há um encontro entre Araújo e o árbitro, mas o telefonema que o MP acha revelador que o plano tinha sido concretizado, esse telefonema ocorre antes mesmo de ter acontecido o encontro entre o árbitro e o empresário. O arguido Antonio Araujo já sabia que o árbitro iria aceder àquilo que iria propor ou então não sabia e estava a falar de um outro assunto, precisamente das transferências de Paulo Assunção e Rossato para FCPorto e Serginho para o Nacional. Não há grandes dúvidas que Araújo terá tido essa intervenção, para além disso a actuação do árbitro, segundo relatorio pericial, foi uma actuação de um nível muito elevado e apenas lhe são apontados dois erros e são erros que beneficiaram o Benfica e não o Nacional da Madeira: a falta que deu origem ao golo e que seria penálti sobre o Benfica e canto transformado em pontapé de baliza.
Resumindo e concluindo, não parece resultar suficientemente indiciado que Araújo, de acordo com Rui Alves, tenha oferecido alguma vantagem patrimonial a Augusto Duarte, sendo certo que a única “vantagem” que a acusação refere é a oferta de um bilhete para o jogo FC Porto-Manchester United. Mas, como diz PC na abertura da instrução, essa oferta ocorre apenas depois do Nacional-Benfica, só aí pela primeira vez é feita referência à oferta do bilhete e ocorre por iniciativa do própria árbitro que diz 'só vou ao jogo se me arranjarem um bilhete', portanto, o bilhete tambem não pode ser visto como vantagem patrimonial, isto admitindo o ridículo de alguém que se deixaria comprar por um bilhete.
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