AFINAL HAVIA OUTRO


Esta é a cláusula-chave do contrato celebrado entre o Sporting, Simão Sabrosa e o Barcelona. A grande questão jurídica é: foi o Sporting devidamente informado de que tinha direito de preferência e se foi exerceu-o ou não? O juiz decide...
Na cláusula 7ª do mesmo Contrato, a autora, o Barcelona e o jogador (A) fizeram consignar, e acordaram, o seguinte:
“Ao Sporting é conferido o direito de preferência numa futura transferência do jogador (A) do F. C. Barcelona para qualquer outro clube ou sociedade desportiva.
Para esse efeito, o F. C. Barcelona obriga-se a comunicar ao Sporting e ao jogador (A) os termos e condições da oferta recebida. No caso da oferta não ser igualada no prazo de sete dias pelo Sporting, mediante a comunicação nesse sentido ao Barcelona, considerar-se-á que o Sporting renunciou ao seu direito de preferência.
O jogador (A), na eventualidade de não ser respeitado o direito de preferência do Sporting, aceita e obriga-se a indemnizar o Sporting na quantidade de USD 3.000.000,00. Tanto o jogador como o Sporting eximem o F. C. Barcelona de toda a responsabilidade respeitante ao pagamento da indemnização”.