O SUMARÍSSIMO A LUISÃO


Tal como se esperava, a Liga aplicou apenas uma multa pecuniária ao Benfica devido à agressão ao árbitro assistente José Ramalho. Hoje soube-se também que o outro árbitro assistente, José Luís Melo, foi atingido na cabeça com uma garrafa cheia de água, o que lhe provocou um pequeno corte. O que não se esperava era o processo sumaríssimo a Luisão. Desde que entrou em funções, há quase dois anos, a CD presidida por Ricardo Costa mudou o paradigma no que diz respeito aos processos sumaríssimos. Raros de então até aqui. Derlei e Katsouranis foram excepções. Outros casos foram suscitados - lembram-se de um pontapé de Bruno Alves ao leixonense Jorge Gonçalves? - mas não foram tidos em conta porque, precisamente, foi seguido o princípio definido por esta CD da Liga, que só avança para sumaríssimos quando ocorrem "condutas graves não sancionadas e não ajuizadas pela equipa de arbitragem" - no caso referido o árbitro, que era Jorge Sousa, avaliou, embora mal, o lance. No caso corrente, e embora Jorge Sousa tivesse tido uma intervenção no momento (mas para se inteirar do estado físico de Rolando, que estava a sangrar), o aglomerado de jogadores impediu, como se confirmou no visionamento repetido das imagens, que quer o árbitro principal quer o assistente José Ramalho tivessem visto a tal cotovelada. Como frisa de novo a CD da Liga, o processo sumaríssimo é uma faculdade "exercida excepcionalmente quando os juízes de campo não verificam e avaliam o lance", como resulta das declarações dos árbitros à CD e das imagens televisivas. Com isto, a CD da Liga prova mais uma vez que não anda ao sabor da corrente e que a aplicação da justiça não é uma questão de livre arbítrio, antes uma responsabilidade e não algo de emocional. Por isso, Luisão vai cumprir 2 jogos de castigo. E o Benfica talvez possa começar a pensar que a braçadeira de capitão não é um simples adereço.