O XITO


Madail mais uma vez metido numa camisa de sete varas. O CJ, só com 5 conselheiros, já depois de presidente e vice terem abandonado, encerrando a acta, continuaram a reunião e decidiram não dar provimento a dois dos processos do Boavista e aos dois de Pinto da Costa! Gonçalves Pereira mandou Carrajola Abreu, relator do FC Porto-Estrela, sair da sala porque entendia que não pode ser juiz no CJ e perito na Comissão de Contratos da FPF, dando provimento a um incidente de escusa do FC Porto e do Boavista. Este recusou, voaram papéis, falou-se bom calão e Abreu manteve-se firme. O presidente e o vice abandonaram. Os outros cinco fizeram um intervalo para jantar, voltaram e votaram os projectos de acórdão. Está criado um imbróglio incrível. O CJ deverá ser dissolvido mas até lá chegarmos vai ser um grande 31. O futebol português no seu pior. Quem mandou a FPF sair da Praça da Alegria?
Há muito tempo que não via um "xito" assim... Adriano Pinto não o desdenharia...
Vejamos o que diz o artigo em questão do Regimento do CJ da FPF:
ARTIGO 4º (Faltas e Impedimentos) Na falta ou impedimento do Presidente, assume a presidência o Vice-Presidente ena ausência ou falta de ambos, o Vogal indicado pelos membros do Conselho presentes.
ARTIGO 5º (Deliberações) As deliberações do Conselho de Justiça só são válidas quando tomadas com a presença da maioria dos membros e por maioria de votos.
ARTIGO 9º (Presidente) Compete ao Presidente do Conselho de Justiça: a) Convocar as reuniões do Conselho; b) Dirigir e orientar os trabalhos das reuniões; c) Representar o Conselho junto dos demais Órgãos da F.P.F. e de outras instâncias da organização desportiva, bem como em todos os actos em que este se deva fazer representar, podendo delegar esta representação no Vice-Presidente ou num Vogal; d) Exercer todas as demais funções que, por Lei, pelo Estatuto, pelos Regulamentos e por este Regimento, lhe sejam conferidas. e) Adoptar as medidas que repute convenientes, designadamente reduzindo os prazos regimentais, sempre que tal se mostre necessário à celeridade na resolução dos assuntos submetidos ao Conselho.