CONDENADO


O acórdão que sentenciou Espregueira Mendes, administrador da FC Porto Comercial, em 6 anos de prisão efectiva por burla qualificada:

Com aplicações geradas e transferidas para conta em nome da mulher, o arguido pagou despesas pessoais, fez depósitos, depositou noutros bancos no valor de 90 mil ontnotos, 100 mil contos, cheque 45 mil contos, 50 mil contos. O argudoio, mediante contrato com banco, foi funcionário desde Setembro de 95 a Março de 1999, altura em que foi despedido. Era subdirector da rede particulares, actividade sempre exercida no Banco Mello, depois integrado no BCP. Através da mello valore negociava titulos e acções, em especial a partir de 95, numa fase de crescimento sem paralelo do mercado de capitais. Actuou e aproveitando-se de facilidade das suas funções e de facilmente proceder informaticamente à abertura de contas. Usou esquemas para vantagens para si e terceiros à custa de capitais alheios. O arguido por si e através de subordinados que actuaram às suas ordens desenhou um esquema para ser executado. Oferecia aos clientes aplicaçao segura, tendo garantido a devolução do montante mais juros, estes juros eram superiores aos praticados no mercado e aos permitidos no Banco Mello. Os clientes, acreditando estar a fazer depósitos a prazo, entregaram diversas e vultosas quantias em dinheiro. Usava papel e timbre do Banco Mello. O arguido não podia efectuar estas aplicaçães financeiras, que não cabia no âmbito das suas funçoes, o que fez sempre sem autorizaçao. O dinheiro que entrava ficava registada como aplicação e era transferido para conta paralela que ficava domiciliada na agência, o que era penas do conhecimento do arguido e funcionários da agência. Sempre sem conhecimento dos clientes, transferia o dinheiro para essas contas paralelas para esconder verdadeira aplicação dos investimentos, escondendo dos clientes verdadeiro destino do dinheiro. O arguido não ficava obrigado a pagar-lhes a totalidade dos lucros apenas entregando o acordado como taxa de juro. O arguido subtraiu ao Banco Mello milhares de contos. O negócio da bolsa permitia elevados ganhos, ganhos de que se apoderou, fazendo deles o que bem entendeu.
O próprio arguido fez em seu nome esta aplicação financeira. Para além disso, concedeu financimanetos e empréstimos concedidos à revelia do Banco Mello, recebendo cheques pré-datados sem conhecimento do Banco Mello. Emprestou a amigos e à SAD do FC Porto, da qual era administrador. Emitiu cheques e fez levanamentos em proveito pessoal. Quando foi suspenso, em Abril de 99, fundos investidos bolsa e restante saldo da conta-bolo, cheques pré-datados, todos estes montantes não permitiram repor capital dos juros. Por isso, banco teve de tapar o buraco, sendo a diferença de 617 milhões de escudos. O banco ainda teve de pagar 130 mil contos em taxas e 1, 254 milhão escudos resultado de perdas de crédito mal parado tendo como garantia cheques pré-datados. O maior financiamento foi feito a Joaquim Oliveira, na ordem dos 10 milhões de euros. A SAD do FC Porto beneficiou de um empréstimo de 2,5 milhões de euros. Estas pessoas eram alguém das relações do arguido e tinham ligações ao FC Porto e à sua SAD da qual o arguido era administrador. Como o mercado de valores imobiliários permitiu mais valias durante muito tempo, dava inúmeras ordens de compra em Bolsa. Através de ficheiros no seu computador controlava tudo e geria a seu bel-prazer os montantes conseguidos em bolsa, que em regra depositiva na conta de sua mulher. Estas mais valias permitiam-lhe creditar juros, comprar mais títulos em bolsa, emprestar dinheiro a quem decidisse, gerir juros dessa conta, e ainda pagar despesas pessoais, fazendo depósitos dessa conta noutros bancos. O arguido actuou para obter quantias em dinheiro para despesas pessoais e outras, de benficiar conhecidos e amigos e o fcporto atraves da concessao de emprestimos muito superios ao que tinha autorizazao que concedia sem garantia de contrapartida exigidas pelo banco para remunerar. Causava ao banco prejuizo patrimonial tendo perfeito conhecimento nao so do riscos conhecidos mas tambem riscos inerentes aos emprestimos, prejuizo que o afrguido sabia serem elevados, para mais o arguido tinha conhecimento dos riscos bolsa, sabendo que podia haver quebra ou crash como aconteceu em 99 e que podia nao obter dividendos necessarios. Sabia que o seu comportamente era permitido. A astúcia do burlao pode consistir em invocar um facto falso. O burlão enganou o burlado, convencendo-o a praticar actos em seu prejuízo, mentindo com engenho e habilidade. Nas situações mais graves, há que contar com a mais elaborada inteligência e astúcia do burlão, como é o caso vertente. O arguido actuou como se ele fosse o banco, delineou esquema que lhe permituu subtrair dinheiro ao banco, dinheiro confiado pelos clientes, enganou os clientes, conseguiu que fossem efectuados vultuosos depósitos, tudo fez para alcançar enriquecimento, geriu a seu bel-prazer mais de 20 milhões de contos, enriqueceu-se com quantias que não se conseguiram apurar. Considerando vultuosos montantes, o arguido sabia que o prejuízo que causaria ao banco sempre seria elevado, tudo fez de modo consciente e sabendo que a sua conta é punida por lei. Actuou como se fosse não um bancário mas um banqueiro. Impota censurar de modo firme este comportamento. Se este caso é um extremo estatístico, importa dizer que o burlao nao é só aquele que vende um embrulho fazendo cres que está cheio de notas e que só tem um tijolo. Este é um processo mais complexo pelo emaranhado de estrategemas do arguidos que se condena a seis anos de prisão efectiva.