Lei do fora-de-jogo alguns conceitos para serem aplicados


Intervir no Jogo - um atacante esta em posição de fora-de-jogo sem influenciar o adversário e toca na bola. O árbitro assistente deve assinalar o fora-de-jogo quando o jogador toca na bola. Se o mesmo atacante não toca na bola, esse jogador não pode ser punido.
Tirar Vantagem - O jogador que se encontra em posição de fora-de-jogo quando um colega remate e a bola ressalta no guarda-redes ou num adversário, o árbitro assistente deve assinalar o fora-de-jogo. Só que, quando a bola ressalta não para o jogador que se encontra em fora-de-jogo, mas para um colega ao seu lado, mas em posição legal, esse jogador não pode ser punido pelo arbitro assistente, porque apesar de estar em posição de fora-de-jogo não tirou vantagem dessa posição.
Influenciar o adversário - O atacante que está em posição de fora-de-jogo obstrui o campo de visão ao guarda-redes, deve ser punido por fora-de-jogo, pois teve influência na acção do guarda-redes. Não deve ser punido pelo arbitro assistente, se não impedir o campo de visão do guarda-redes, nem tenha feito gestos ou movimentos que engane ou distraia o guarda-redes. Por último, um exemplo de intervir no jogo que aconteceu no jogo Benfica-Académica; um atacante que estava em posição de fora de jogo correu para a bola e ao mesmo tempo um seu colega que estava em posição legal corre também para a bola e joga-a chutando à baliza. Luís Tavares, bem, não assinalou a infracção, porque o atacante que estava em posição de fora de jogo, apesar de correr para a bola, não a jogou.