Contornar a lei no atraso ao guarda-redes





Artur Soares Dias, o jovem árbitro prometedor do Porto, filho de um dos melhores árbitros de sempre da mesma Associação, foi designado por Vítor Pereira para arbitrar o Benfica-Belenenses.
E fê-lo quase na perfeição, num jogo que ao longo dos anos teve alguns casos e um jogo que prometia dado as declarações de responsáveis dos dois clubes.
Muito perto do final aconteceu uma dúvida que poderá ter passada despercebida quer ao árbitro, quer a muitos dos que assistiam ao jogo no estádio ou pela televisão.
Rolando levantou a bola com o pé e atrasou com a coxa para o guarda-redes, que a agarrou com as mãos.
Esta época tem havido polémica com os atrasos deliberados para o guarda-redes. Sabe-se que o quando o guarda-redes joga a bola com as mãos vindo de um passe com o pé atirado deliberadamente pelo seu colega é punido.
Em conformidade com a Lei 12, um jogador pode efectuar um passe deliberado para o seu guarda-redes com a cabeça, o peito, o joelho (considerando-se o joelho a extensão à coxa e à anca).
No entanto, se no entender do árbitro, este jogador utilizar deliberadamente um meio ilegal para contornar a lei, deve ser exibido o cartão amarelo e punido com um pontapé livre indirecto. O facto de o guarda-redes jogar ou não a bola com as mãos, não é significativo, porque o acto do jogador levantar a bola com o pé e atrasá-la com a coxa ou a cabeça é basicamente para iludir o espírito da Lei 12, tratando-se de comportamento antidesportivo.