O SUMARÍSSIMO E AS SUMIDADES

Vai por aí um grande alarido a propósito do sumaríssimo que pelos vistos Bruno Alves não vai ter. Ok. Percebo a desatenção das pessoas num mundo cheio de solicitações. Mas seria bom que esses mesmos arautos do moralismo parassem um bocadinho. Por exemplo, para ler o que Ricardo Costa disse, no princípio da época, a propósito dos processos sumaríssimos. Em tempos usados como arma de arremesso. A nova Comissão Disciplinar da Liga tem dado suficientes provas de eficácia e independência e muita gente ainda nem sequer percebeu que não é comandada nem por um juiz, nem por um advogado. Ricardo Costa é "apenas" professor de Direito, sendo especializado em direito desportivo. Foi ele quem determinou, e muito bem, que o processo sumaríssimo é para ser usado com parcimónia, apenas no caso flagrante de um lance que não é analisado pela equipa de arbitragem e que decorre fora do seu campo de visão. Ou seja, uma situação verdadeiramente excepcional. Não sei o que o árbitro Jorge Sousa escreveu no seu relatório mas presumo que, mal ou bem, o lance foi apreciado por si. Sendo assim, nada mais havia para dizer. Mas pelos vistos há...

Para um cabal esclarecimento, recorde-se o comunicado da CD da Liga:
http://www.lpfp.pt/SiteCollectionDocuments/Proposta%20de%20decis%C3%A3o%20do%20Processo%20Sumarissimo%20n.%C2%BA1%20-%20%C3%89poca%202007-2008.pdf