COMIDOS DE CEBOLADA


O caso Gil Vicente continua com pano para mangas. A Comissão Disciplinar da Liga decidiu-se pelo arquivamento por entender que o Gil tinha direito a recorrer da decisão do CJ da FPF para os tribunais comuns, por estar em causa aqui uma questão não estritamente desportiva. Ricardo Costa, o jovem presidente da Comissão Disciplinar da Liga, fundamentou bem a sua posição mas, infelizmente, a Imprensa de hoje pouco a explica. O presidente da CD foi à Lei de Bases e à ciência jurídica já produzida para sustentar que a providência cautelar do Gil ao Tribunal Administrativo é perfeitamente legal, por não estar em causa aqui uma questão desportiva mas sim de âmbito disciplinar (a descida do Gil). O que nos remete para o resultado da punição do Gil com a descida pelo Conselho de Justiça da FPF, que defendeu que quando o Gil recorreu ao Tribunal do Trabalho por causa de Mateus desta forma infringiu a lei desportiva. Toda a gente sabe o que se passou, até a FIFA quis meter o bedelho, mas a verdade, pura e dura, é que o Gil desde o primeiro momento podia recorrer aos tribunais comuns - não só de Mateus mas também da decisão que determinou a sua descida de escalão, depois de no campo ter garantido a permanência. Para que mais dúvidas não restem, e para quem se interessa por estas matérias, cá fica o link para o acórdão histórico da Comissão Disciplinar da Liga:
http://www.lpfp.pt/default.aspx?SqlPage=content_disciplina&CpContentId=287043