PALHAÇADA

O Conselho de Justiça (?) da FPF, tal como se esperava, não atendeu o recurso do Leixões, que se baseava numa lacuna da lei que a Liga, soube-se agora, até reconheceu. Quis porém o CJ considerar que academicamente o que não estava lá - o tal ponto único - é como se estivesse, pois constava de artigo idêntico do Regulamento de Competições relativo aos clubes da Liga de Honra. Mas interessante mesmo é verificar que o CJ afirma a necessidade "premente de acabar com a confusão/barafunda/balbúrdia/quase anarquia que se instalou no futebol português na sequência do Caso Mateus, onde bem patente está a falta de autoridade das instâncias desportivas". Ou seja, o CJ descredibilizou de uma só penada tudo o que está a montante de si...ou se calhar mais um bocadinho.